O que diz a lei?

  • Não são permitidas trotinetes elétricas no passeio (a menos que levadas à mão, sem as conduzir ou se for autorizado pelo município);
  • Os velocípedes devem ser conduzidos nas ciclovias ou, caso estas não existam, circular na estrada;
  • A velocidade máxima não deve exceder os 25 km/h;
  • Um DMP só pode transportar uma pessoa de cada vez;
  • O estacionamento no passeio das trotinetes é permitido, se não prejudicar os peões;
  • Quando circulam é proibida a utilização de auscultadores ou auriculares;
  • Deve usar-se vestuário ou equipamento retrorrefletor à noite ou quando a visibilidade é fraca durante o dia;
  • As bicicletas elétricas de uso pessoal são obrigadas a ter um seguro de responsabilidade civil.

 

O incumprimento destas regras pode resultar nas seguintes sanções:

  1. Velocípedes com potências máximas contínuas ou que atinjam velocidades acima dos 25 km/h: coima entre 60€ e 300€ e apreensão do veículo;
  2. Circulação fora das pistas especiais, onde elas existem: coima entre 30 e 150€;
  3. Infração das regras de circulação: coima entre 60€ e 150€;
  4. Não-apresentação dos documentos dentro dos prazos legais: coima entre 60€ e 300€;
  5. A circulação sob efeito de álcool segue o regime habitual de penalização.

 

 

Deve ter, pelo menos, um seguro de responsabilidade civil para cobrir possíveis danos que possa causar a terceiros.

Desde 2018 que o número de acidentes com trotinetes tem vindo a aumentar “bem como o aumento da gravidade dos acidentes, atendendo à evolução de feridos leves e graves”. Muitas vezes, esses acidentes não só provocam danos materiais e físicos no condutor como noutras pessoas.

Ande em segurança, respeitando o código da estrada e seguindo estas boas práticas!

 

 

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