Os seguros de vida não são todos iguais e, tal como outros seguros e prémios, também estes variam de seguradora para seguradora. No entanto, há um conjunto de coberturas que todos os seguros de vida associados ao crédito à habitação têm de cumprir: cobertura de morte e coberturas de invalidez.
Podemos dividir os seguros de vida crédito à habitação em dois grandes grupos: Invalidez Total e Permanente (ITP) e Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD).
A cobertura Invalidez Total e Permanente é um plano mais abrangente que garante o pagamento do capital seguro à instituição credora se, em caso de acidente ou doença, a pessoa que pediu o empréstimo fique incapaz de exercer a sua atividade profissional de acordo com as suas aptidões e conhecimentos. O grau de incapacidade deverá ser superior a 60% ou 65% (dependendo da seguradora) e é determinado, normalmente, segundo os critérios definidos na Tabela Nacional de Incapacidade.
Por sua vez, a cobertura Invalidez Absoluta e Definitiva oferece uma cobertura muito reduzida e a sua ativação só é permitida em casos em que, por acidente ou doença, a pessoa protegida pelo seguro atinja um estado de invalidez tão alto que não consiga exercer qualquer tipo de atividade profissional e esteja total e permanentemente dependente de terceiros para assegurar os cuidados básicos de vida.
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