O seguro automóvel é um seguro obrigatório por lei para qualquer veículo terrestre a motor e os seus reboques. Quando pretendemos decidir qual o tipo de seguro a contratar deparamo-nos com dois grandes grupos: seguro de responsabilidade civil e seguro com cobertura de danos próprios.
O seguro auto de responsabilidade civil, também designado de seguro contra terceiros, é o seguro mínimo obrigatório para qualquer veículo com as características acima mencionadas. A não contratação de um seguro de responsabilidade civil pode traduzir-se em sérios problemas como, por exemplo, multas e apreensão do veículo, uma vez que, quando é condutor ou proprietário de um veículo automóvel, fica civilmente responsável por todos os danos causados a terceiros. Assim é percetível a importância acrescida dos seguros auto.
O seguro de responsabilidade civil, apresenta as suas coberturas obrigatórias tabeladas por lei. Estas passam pela garantia de indemnizações por danos pessoais e materiais causados a terceiros incluindo os passageiros transportados no veículo, excetuando o condutor. Para além disso, cobre, ainda, o pagamento de indeminizações em caso de furto, roubo e furto de uso do veículo e acidentes de viação quando estes são causados com dolo.
Às coberturas obrigatórias previstas na apólice de seguro podem, também, ser adicionadas coberturas extra que se tornem mais vantajosas para si.
Quanto ao seguro de danos próprios, tal como o seguro de responsabilidade civil, inclui cobertura sobre os danos causados a terceiros. Contudo, a principal diferença entre estes dois tipos de seguro reside no facto de o seguro de danos próprios cobrir os danos causados no veículo em caso acidente, mesmo que o condutor seja responsável, bem como a proteção do próprio condutor.
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