Sabe que não é obrigatório comprometer-se à condição de adquirir por exclusividade produtos e serviços do Banco onde celebrou o crédito à habitação?

Verifique se na escritura ou documento particular que assinou na altura da compra da casa se o spread está condicionado à contratação de produtos e serviços no Banco. Isto inclui os seguros de vida e multirriscos.

Poderá renegociar com o seu Banco recorrendo ao Decreto-Lei 171/2008:

Artigo 3.º Garantias no âmbito da renegociação das condições do crédito

1 – Às instituições de crédito está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo da duração do contrato de mútuo.

2 – Às instituições de crédito está vedado fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.

(Analise o Decreto Lei 171/2008 na íntegra aqui: Site do Banco de Portugal)

Faça-se ouvir! Consulte o seu Banco e esclareça as suas dúvidas!

 

Solicite-nos uma simulação do seu Seguro de Vida.

Analise se o valor que vai pagar a mais pelo spread é superior ou não ao valor que vai poupar no Seguro. Caso necessite, conte com a Eloforte para o ajudar no esclarecimento jurídico da sua situação específica.